Qual lei autorizou a concessão?
A Lei nº 7.358, de 18 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e dá outras providências.
Qual é o objeto e qual o prazo da concessão?
Trata-se de Concessão da Gestão do Complexo da Rodoviária do Plano Piloto do Distrito Federal e áreas adjacentes, incluindo sua recuperação, modernização, operação, manutenção, conservação e exploração.
O prazo da concessão é de 20 anos, contados da Ordem de Início, em conformidade com o Contrato.
Como será escolhida a concessionária?
A concessionária será escolhida em licitação na modalidade concorrência nacional, com seleção de proposta mais vantajosa.
A concorrente deverá preencher as exigências do edital e apresentar proposta econômica que deverá conter a oferta referente ao valor de outorga anual, não inferior a 4,30% (quatro vírgula trinta por cento) sobre a receita bruta.
Será classificada em primeiro lugar a licitante cuja proposta econômica apresentar a maior oferta de valor de outorga anual.
Qual o prazo para as concorrentes apresentarem propostas?
Os envelopes devidamente lacrados, contendo a documentação descrita no Edital, deverão ser entregues até as 10h do dia 25/4/2024 no Protocolo da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, situado no SAUS – Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, bloco G, lotes 3 e 5, Edifício Telemundi I – Asa Sul – Brasília – DF – CEP: 70.070-010.
Quando será conhecida a vencedora da licitação e assinado o contrato?
Após a abertura dos envelopes, às 10h do dia 25/4/2024, a Comissão de Licitação concluirá, em até 5 dias, as diligências e esclarecimentos sobre o certame. Haverá prazos para recursos, que podem ser julgados em prazo aproximado de 10 dias. Em seguida, será proclamado o resultado final e a vencedora será convocada para, no prazo de até 30 (trinta) dias, cumprir as formalidades necessárias à assinatura do contrato.
Quanto será investido no terminal e em qual prazo?
O valor estimado do contrato é de R$ 119.786.143,00 (cento e dezenove milhões setecentos e oitenta e seis mil e cento e quarenta e três reais), na data base de dezembro de 2019, que corresponde ao valor dos investimentos estimados para execução das obrigações contratuais.
O prazo para execução dos investimentos é de seis anos. O cronograma físico financeiro referencial, com a previsão de investimentos que a concessionária deverá fazer no terminal, diz que a recuperação da estrutura deverá ser concluída em até 4 anos, com investimentos de R$ 54,9 milhões. Nos primeiros três anos, deverão ser investidos mais R$ 57,7 milhões na reforma do terminal. E a implantação de infraestrutura dos estacionamentos e do sistema operacional deverão custar R$ 7 milhões, com prazo de 2 anos para execução.
Os estacionamentos foram incluídos na concessão?
Os estacionamentos adjacentes ao terminal fazem parte da área a ser concedida. A concessionária poderá explorar diretamente ou terceirizar a gestão dos estacionamentos. São três áreas que somam 2.902 vagas, da seguinte forma:
Setor de Diversões Norte: 1.179 vagas
Setor de Diversões Sul: 1.015 vagas
Plataforma Superior da Rodoviária: 708 vagas
Qual será a remuneração da concessionária?
A concessionária terá 5 (cinco) diferentes fontes de receitas:
Aluguel de lojas e espaços comerciais
Tarifa de acostagem
Exploração dos espaços publicitários
Exploração de estacionamentos
Receitas acessórias: a concessionária poderá explorar ou terceirizar serviços e atividades que gerem receitas acessórias, mediante prévia autorização do GDF.
O que é tarifa de acostagem?
Acostagem ou acostamento são as operações que os ônibus (do DF ou Entorno) realizam para embarque e desembarque de passageiros nas plataformas do terminal. Para cada operação será cobrada uma tarifa. As empresas de ônibus pagarão as tarifas de acostagem mensalmente à concessionária da Rodoviária.
O valor a ser cobrado por cada acostagem, bem como o número de acostagens original por tipo de veículo e por linha, está descrito em tabela do Anexo III do Edital de Concessão. O menor valor é de R$ 2,70 para ônibus circular do DF e R$ 8,94 para articulado do BRT. Os valores para ônibus do Entorno variam de R$ 5,20 a R$ 8,05.
As passagens vão ficar mais caras?
Não há previsão de aumento das passagens para os usuários do transporte público coletivo do DF. O GDF adota a tarifa técnica, sendo que o passageiro paga uma parte e o GDF paga o restante do custo de transporte na capital. Assim, o Governo mantém as tarifas acessíveis para a população.
Os permissionários vão continuar com suas lojas no terminal?
Os atuais ocupantes de espaços comerciais alugados da Rodoviária terão prioridade e poderão assinar contratos de até 20 anos. Todos serão notificados após o início da concessão e terão prazo de 30 dias para decidir se desejam assinar os novos contratos com a concessionária. É vedada a cobrança de joia, caução ou outras taxas para a consolidação da permanência dos atuais ocupantes, não se aplicando essa limitação aos novos ocupantes das áreas do terminal.
Onde ficará o BRT na Rodoviária após a concessão?
A concessionária deverá construir uma nova estação para operação do sistema BRT, com um espaço total de 2.601,52 m². A nova estação do BRT será composta de dois pavilhões interligados, nas laterais ao buraco do Tatu, com fechamento em painéis de vidro e espaço climatizado, com portas deslizantes sincronizadas com os veículos articulados.
A estação atual do BRT, na plataforma B, deverá ser desmontada e o espaço voltará à configuração original de boxes, conforme os parâmetros estabelecidos para o terminal.
Como será o controle das operações na Rodoviária?
A concessionária será responsável pela implantação e manutenção do Sistema Operacional, que deverá ser composto de vários recursos, tais como Centro de Controle Operacional, Circuito Fechado de Televisão, Sistema de Controle de Acesso, Comunicação de Voz, Transmissão de Dados, e Sistema de Multimídia com Informações aos Passageiros.
A concessionária deverá realizar as obras de recuperação estrutural, reformas, melhorias e modernização, visando atender a prestação adequada dos serviços operacionais. Deverá realizar todas as atividades necessárias para o cumprimento das funções da operação do Complexo da Rodoviária para o melhor funcionamento do fluxo de passageiros e usuários em suas instalações.
O GDF vai fiscalizar o terminal?
O GDF vai fiscalizar a execução do contrato e as operações na Rodoviária, sustando qualquer atividade que estiver em desacordo com o contrato e as regras operacionais. A fiscalização será ampla, incluindo a prestação dos serviços, a conservação dos bens, vistorias das instalações e equipamentos. Os fiscais do GDF poderão determinar correções de atividades e intervir na prestação dos serviços, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento do contrato.
A Rodoviária terá equipe de segurança?
A concessionária deverá oferecer locais para acomodação e manter contato com os agentes de atividades públicas, tais como Juizado de Menores, Polícias Militar e Civil, Bombeiros entre outros.
O terminal terá segurança patrimonial 24 horas por dia, com ações coordenadas pelo Centro de Controle Operacional. A segurança patrimonial irá controlar o acesso de pessoas e veículos aos locais não autorizados, além de fiscalizar instalações e sinalizações que possam ferir as regras de tombamento do Complexo. A equipe atuará todos os dias da semana, em pontos fixos, rondas periódicas e em unidades móveis (motos e/ou ciclos elétricos).
Como será o atendimento ao público e usuários do terminal?
A concessionária deverá oferecer atendimento ao público e manter serviços de apoio ao usuário. Atendimento preferencial para os usuários com mobilidade reduzida, com pessoal devidamente treinado e equipamentos como cadeiras de rodas, elevadores, escadas rolantes, sanitários adaptados, vagas especiais no estacionamento, dentre outros.
Também deverá haver atendimento de primeiros socorros com equipe especializada. O terminal terá fraldário, bicicletário e espaço para embarque e desembarque de táxis, transporte por aplicativo ou transporte privado.
O usuário do terminal poderá se manifestar sobre a concessão?
O serviço de atendimento ao usuário abrange as reclamações e sugestões, que deverão ser analisadas e respondidas pela concessionária aos cidadãos, informando sobre a tomada de decisão.
De acordo com a Lei nº 7.358, de 18 de dezembro de 2023, o GDF deverá manter página virtual dedicada exclusivamente à divulgação de informações e à fiscalização da concessão, onde deverá divulgar o grau de satisfação dos usuários. A página foi criada pela Semob e o endereço eletrônico é https://concessaodarodoviaria.df.gov.br/.